Roger Nardys de Vasconcellos[1] Com a promulgação da Emenda Constitucional n° 103, de 12/11/2019, considerada como a última grande reforma previdenciária[2], o regime constitucional dos militares, existente desde o texto constitucional originário, e sobremodo reafirmado com a Emenda Constitucional n° 18, de 05 de fevereiro de 1998[3], foi definitivamente unificado, por meio do deslocamento […]
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