Regulamento para a Eleição/2022 da Diretoria Executiva da ASOFME/RN

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Regulamento para a Eleição/2022 da Diretoria Executiva da
ASOFME/RN

O Presidente da Comissão Eleitoral, eleita na assembleia geral realizada dia 18/01/2022,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do § 1º do Art. 13 do Estatuto da
ASOFME, torna pública a aprovação do regulamento para a eleição/2022 da Diretoria
Executiva da ASOFME/RN.

1. O presente regulamento especifica a abertura das inscrições para a eleição aos cargos
de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva da ASOFME, com mandato
previsto para o período de 15 de junho de 2022 a 14 de junho de 2025, a ser realizada
perante todos os associados da ASOFME.

2. Poderá se candidatar ao cargo de Presidente ou Vice-Presidente da Diretoria Executiva
qualquer associado registrado, desde que esteja devidamente regularizado junto a
ASOFME, até o último dia de inscrição das chapas concorrentes ao pleito.

a. A publicação prevista neste artigo, com os candidatos habilitados ao pleito, deverá ser
levada à efeito no sítio eletrônico da ASOFME, podendo ainda ocorrer em outros veículos
de comunicação do estado do Rio Grande do Norte;

b. Considera-se regularizado junto a ASOFME o associado que atende aos requisitos
previstos no art. 37 do Estatuto da ASOFME.

3. É vedado ao associado ocupante de cargo no primeiro, ou no segundo escalão do
Governo do Estado a participação em qualquer função da ASOFME, de acordo com o art.
56 do Estatuto Social, sendo, portanto, impedido de se candidatar ao presente pleito
eleitoral.

4. As inscrições serão realizadas no período compreendido de 07 a 25 de fevereiro de
2022, presencialmente, na sede da ASOFME, localizado à Av. Rodrigues Alves, 90 –
Tirol, Natal-RN Cep 59020-410, no horário compreendido entre 08h00 às 13h00, de
segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados.

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS
MILITARES ESTADUAIS DO
RIO GRANDE DO NORTE

5. Para realizar a inscrição o candidato deverá apresentar requerimento escrito, conforme
Anexo II deste Edital, juntamente com cópia do documento de identidade militar,
identificando obrigatoriamente os postulantes aos cargos de Presidente e Vice-Presidente,
além da proposta de gestão para o próximo mandato, caso seja eleito.

6. A relação dos candidatos que tiverem as suas candidaturas deferidas pela comissão
eleitoral será publicada no sítio eletrônico da ASOFME (www.assofme.com.br) no dia
02 de março de 2022.

7. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida, ou qualquer associado que verifique
o deferimento de 01 (um) ou mais candidatos supostamente irregulares, poderá interpor
recurso perante a Comissão Eleitoral, apresentando até o dia 11 de março de 2022, no
mesmo local e horário estabelecido para inscrição das candidaturas.

8. A Comissão Eleitoral terá 05 (cinco) dias úteis para responder ao recurso previsto no
item anterior, publicando o resultado no site www.assofme.com.br.

9. As chapas que tiverem as suas candidaturas homologadas pela Comissão Eleitoral
serão publicadas no sítio eletrônico da ASOFME até o dia 21 de março de 2022.

10. Os associados elegerão os candidatos a Diretoria Executiva, em votação secreta,
conforme prevê o § 1º do Art. 13 do Estatuto da ASOFME, no dia 29 de abril de 2022.

11. Os locais de votação serão publicados posteriormente no sítio eletrônico da ASOFME,
em instruções complementares.

12. A Comissão Eleitoral deverá apurar e publicar no sítio eletrônico da ASOFME o
resultado do pleito eleitoral, até o dia 02 de maio de 2022.

13. O candidato que se sentir prejudicado deverá impetrar recurso em até 48 (quarenta e
oito) horas a contar da publicação do resultado do pleito eleitoral.

14. A Comissão Eleitoral terá 02 (dois) dias úteis para responder ao recurso previsto no
item anterior, publicando o resultado no sítio eletrônico da ASOFME.

15. A homologação do resultado das eleições, com a respectiva indicação dos candidatos
eleitos aos cargos da Diretoria Executiva da ASOFME, será publicada até o dia 20 de
maio de 2022 no sítio eletrônico da ASOFME ou em outro meio apto a dar devida
publicidade do ato, bem como será afixado na secretaria da ASOFME, em local visível e
de fácil acesso a todo e qualquer interessado.

16. A posse da nova Diretoria Executiva da ASOFME/RN ocorrerá em sessão solene no
dia 15 de junho de 2022.

17. O Anexo I deste edital refere-se ao cronograma de datas e eventos a serem realizados
durante o período do pleito eleitoral para eleger os novos membros da Diretoria Executiva
da ASOFME.

18. Instruções complementares poderão ser expedidas pela Comissão Eleitoral no sítio
eletrônico da ASOFME.

19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Natal, RN, 19 de janeiro de 2022.

Nilson Araújo dos Santos – MAJ QOPM
Presidente da Comissão Eleitoral