Do jornal Hojemais de Araçatuba:
O juiz Marcílio Moreira de Castro soltou o homem e as duas mulheres que foram presos na madrugada do último sábado (24), em Guararapes (SP), transportando mais de 130 quilos de maconha junto com duas crianças de colo. O trio foi flagrado por policiais militares rodoviários em um posto de combustíveis na rodovia Marechal Rondon (SP-300).
A liberdade foi concedida durante o plantão judiciário ainda no sábado, pois o magistrado entendeu que os investigados sofreram constrangimento ilegal ao serem abordado sem que houvesse qualquer indício de que estariam cometendo crime.
Ele citou ainda na decisão, que “o cidadão é livre para se locomover livremente, sem precisar prestar esclarecimentos a qualquer policial militar”.
Flagrante
Conforme divulgado pelo Hojemais Araçatuba, o acusado conduzia um Fiat Uno com placas de Ribeirão Preto e foi abordado quando passava pelo quilômetro 557 da estrada. Ele trazia como passageiros a companheira dele, mais uma mulher e duas crianças, uma com 3 meses de vida e outra com 1 ano e 10 meses.
Os policiais encontraram três malas carregadas com maconha dentro do porta-malas e havia mais entorpecente escondido dentro do estofamento do banco traseiro, sob o carpete e na lataria, totalizando 133 quilos.
Os investigados foram apresentados no plantão policial e após serem ouvidos, ficaram à disposição da Justiça. As crianças foram entregues ao Conselho Tutelar.
Como as audiências de custódia continuam suspensas devido à pandemia, a manifestação do Ministério Público pela conversão do flagrante em prisão preventiva foi feita e analisada eletronicamente.
Soltou
Ao analisar o pedido, Castro considerou que a prisão em flagrante deveria ser imediatamente relaxada por não cumprir os requisitos previstos no ordenamento jurídico. Ele argumentou que não havia mandado de busca e apreensão para o veículo vistoriado e nem “fundada suspeita”, para a realização da busca pessoal.
Ainda de acordo com o magistrado, a abordagem ocorreu porque o investigado “esboçou um certo grau de nervosismo”, mas os policiais, em depoimento, não esclareceram em que consistiria o suposto “grau de nervosismo”, nem sequer informaram se haveria muito ou pouco nervosismo.
Outra justificativa para conceder a liberdade ao investigado foi de que o condutor havia “simplesmente” entrado em posto de combustíveis, não havendo nada de ilegal ou suspeito nisso.
“Não consta nos autos que o motorista do Fiat Uno abordado tenha praticado qualquer infração de trânsito. Não consta que ele estivesse em excesso de velocidade ou que tenha realizado manobras evasivas suspeitas. Os policiais apenas atestam um genérico e indefinido grau de nervosismo”, consta na decisão.