Comunicado da FENEME:
Tendo em vista solicitações de vários dirigentes de entidades e Oficiais de todo o Brasil, encaminhamos NOTA TÉCNICA nº 003/2020 – O PODER DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E AS GUARDAS MUNICIPAIS – seguindo também com respectivo link para consulta no site da FENEME.
O Intuito da expedição da referida Nota Técnica é esclarecer a todos sobre o tema face a Constituição Federal e Jurisprudência decorrente de fartas decisões Judiciais dos tribunais.
Com isso a pretensão, além de esclarecer com suporte jurídico, é evitar a inércia quanto a ações em desacordo com a Constituição Federal e a Legislação e decisões de alguns gestores estaduais de segurança pública, como aquela ocorrida divulgada recentemente (convênio descabido) no Estado do Paraná (Município de Cascavel), fato este que a ASSOFEPAR (filiada à FENEME) já está adotando as medidas necessárias e cabível no sentido de reverter tal atitude.
CLIQUE AQUI E LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA: