A Associação dos Oficiais Militares do Rio Grande do Norte conquistou mais uma decisão inédita na Justiça. Transitou em julgado o processo que garante o adicional de 1/3 do subsídio do oficial reconvocado ao serviço ativo para julgamento de ação criminal na auditoria, como parcela indenizatória enquanto durar a reconvocação.
O Departamento Jurídico da ASSOFME argumentou que o trabalho extra não poderia ser voluntário, inclusive por existir uma lei que prevê indenização de reconvocação para o serviço ativo em atividade administrativa (o que seria o caso dos julgamentos de auditoria).
A sentença, que agora transita em julgado, é inédita no Estado.