O Juízo da 5 Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto/SP decide em sede do dos autos do Processo n°. Autos n° 1502077-28.2020.8.26.0576 trancamento da inquérito policial instaurado pela Polícia Civil em morte de cidadão civil em decorrência de intervenção da Polícia Militar, por fundamentar que a competência de apuração em sede do inquérito policial militar por se tratar de crime militar.
Patrocinando ação mandamental de Habeas Corpus em nome da “DEFENDA PM”, teve sucesso em trancar Inquérito Policial (comum), que indiciava Oficial Plantonista de Polícia Judiciária Militar, por haver adotado providências de polícia judiciária militar previstas no CPPM e instaurado IPM, em caso de intervenção policial com resultado morte de civil. AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, Advogado OAB/SP 355.482, Coronel da Reserva Remunerada da PMESP.