Regulamento para a Eleição/2025 da Diretoria Executiva da ASOFME/RN

Regulamento para a Eleição/2025 da Diretoria Executiva da ASOFME/RN

O Presidente da Comissão Eleitoral, eleita na assembleia geral realizada dia 22/01/2025, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do § 1º do Art. 13 do Estatuto da ASOFME, torna pública a aprovação do regulamento para a eleição/2025 da Diretoria Executiva da ASOFME/RN.

  1. O presente regulamento especifica a abertura das inscrições para a eleição aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva da ASOFME, com mandato previsto para o período de 15 de junho de 2025 a 14 de junho de 2028, a ser realizada perante todos os associados da ASOFME.
  2. Poderá se candidatar ao cargo de Presidente ou Vice-Presidente da Diretoria Executiva qualquer associado registrado, desde que esteja devidamente regularizado junto a ASOFME, até o último dia de inscrição das chapas concorrentes ao pleito. a. A publicação prevista neste artigo, com os candidatos habilitados ao pleito, deverá ser levada à efeito no sítio eletrônico da ASOFME, podendo ainda ocorrer em outros veículos de comunicação do estado do Rio Grande do Norte: b. Considera-se regularizado junto a ASOFME o associado que atende aos requisitos previstos no art. 37 do Estatuto da ASOFME.
  3. É vedado ao associado ocupante de cargo no primeiro, ou no segundo escalão do Governo do Estado a participação em qualquer função da ASOFME, de acordo com o art. 56 do Estatuto Social, sendo, portanto, impedido de se candidatar ao presente pleito eleitoral.
  4. As inscrições serão realizadas no período compreendido de 04 a 21 de fevereiro de 2025, presencialmente, na sede da ASOFME, localizado à Av. Rodrigues Alves, 90- Tirol, Natal-RN Cep 59020-410, no horário compreendido entre 08h00 às 12h00, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados.
  5. Para realizar a inscrição o candidato deverá apresentar requerimento escrito, conforme Anexo II deste Edital, juntamente com cópia do documento de identidade militar, identificando obrigatoriamente os postulantes aos cargos de Presidente e Vice Presidente, além da proposta de gestão para o próximo mandato, caso seja eleito.
  6. A relação dos candidatos que tiverem as suas candidaturas deferidas pela comissão eleitoral será publicada no sítio eletrônico da ASOFME (www.assofme.com.br) no dia 26 de fevereiro de 2025.
  7. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida, ou qualquer associado que verifique o deferimento de 01 (um) ou mais candidatos supostamente irregulares, poderá interpor recurso perante a Comissão Eleitoral, apresentando até o dia 07 de março de 2025, no mesmo local e horário estabelecido para inscrição das candidaturas.
  8. A Comissão Eleitoral terá 05 (cinco) dias úteis para responder ao recurso previsto no item anterior, publicando o resultado no site www.assofme.com.br.
  9. As chapas que tiverem as suas candidaturas homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no sítio eletrônico da ASOFME até o dia 18 de março de 2025.
  10. Os associados elegerão os candidatos a Diretoria Executiva, em votação secreta, conforme prevê o § 1º do Art. 13 do Estatuto da ASOFME, no dia 25 de abril de 2025.
  11. Os locais de votação serão publicados posteriormente no sítio eletrônico da ASOFME, em instruções complementares.
  12. A Comissão Eleitoral deverá apurar e publicar no sítio eletrônico da ASOFME o resultado do pleito eleitoral, até o dia 28 de abril de 2025.
  13. O candidato que se sentir prejudicado deverá impetrar recurso em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado do pleito eleitoral.
  14. A Comissão Eleitoral terá 02 (dois) dias úteis para responder ao recurso previsto no item anterior, publicando o resultado no sítio eletrônico da ASOFMЕ.
  15. A homologação do resultado das eleições, com a respectiva indicação dos candidatos eleitos aos cargos da Diretoria Executiva da ASOFME, será publicada até o dia 16 de maio de 2025 no sítio eletrônico da ASOFME ou em outro meio apto a dar devida publicidade do ato, bem como será afixado na secretaria da ASOFME, em local visível e de fácil acesso a todo e qualquer interessado.
  16. A posse da nova Diretoria Executiva da ASOFME/RN ocorrerá em sessão solene no dia 15 de junho de 2025.
  17. O Anexo I deste edital refere-se ao cronograma de datas e eventos a serem realizados durante o período do pleito eleitoral para eleger os novos membros da Diretoria Executiva da ASOFME.
  18. Instruções complementares poderão ser expedidas pela Comissão Eleitoral no sítio eletrônico da ASOFME.
  19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.