Regulamento para a Eleição/2025 da Diretoria Executiva da ASOFME/RN
O Presidente da Comissão Eleitoral, eleita na assembleia geral realizada dia 22/01/2025, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do § 1º do Art. 13 do Estatuto da ASOFME, torna pública a aprovação do regulamento para a eleição/2025 da Diretoria Executiva da ASOFME/RN.
- O presente regulamento especifica a abertura das inscrições para a eleição aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva da ASOFME, com mandato previsto para o período de 15 de junho de 2025 a 14 de junho de 2028, a ser realizada perante todos os associados da ASOFME.
- Poderá se candidatar ao cargo de Presidente ou Vice-Presidente da Diretoria Executiva qualquer associado registrado, desde que esteja devidamente regularizado junto a ASOFME, até o último dia de inscrição das chapas concorrentes ao pleito. a. A publicação prevista neste artigo, com os candidatos habilitados ao pleito, deverá ser levada à efeito no sítio eletrônico da ASOFME, podendo ainda ocorrer em outros veículos de comunicação do estado do Rio Grande do Norte: b. Considera-se regularizado junto a ASOFME o associado que atende aos requisitos previstos no art. 37 do Estatuto da ASOFME.
- É vedado ao associado ocupante de cargo no primeiro, ou no segundo escalão do Governo do Estado a participação em qualquer função da ASOFME, de acordo com o art. 56 do Estatuto Social, sendo, portanto, impedido de se candidatar ao presente pleito eleitoral.
- As inscrições serão realizadas no período compreendido de 04 a 21 de fevereiro de 2025, presencialmente, na sede da ASOFME, localizado à Av. Rodrigues Alves, 90- Tirol, Natal-RN Cep 59020-410, no horário compreendido entre 08h00 às 12h00, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados.
- Para realizar a inscrição o candidato deverá apresentar requerimento escrito, conforme Anexo II deste Edital, juntamente com cópia do documento de identidade militar, identificando obrigatoriamente os postulantes aos cargos de Presidente e Vice Presidente, além da proposta de gestão para o próximo mandato, caso seja eleito.
- A relação dos candidatos que tiverem as suas candidaturas deferidas pela comissão eleitoral será publicada no sítio eletrônico da ASOFME (www.assofme.com.br) no dia 26 de fevereiro de 2025.
- O candidato que tiver a sua inscrição indeferida, ou qualquer associado que verifique o deferimento de 01 (um) ou mais candidatos supostamente irregulares, poderá interpor recurso perante a Comissão Eleitoral, apresentando até o dia 07 de março de 2025, no mesmo local e horário estabelecido para inscrição das candidaturas.
- A Comissão Eleitoral terá 05 (cinco) dias úteis para responder ao recurso previsto no item anterior, publicando o resultado no site www.assofme.com.br.
- As chapas que tiverem as suas candidaturas homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no sítio eletrônico da ASOFME até o dia 18 de março de 2025.
- Os associados elegerão os candidatos a Diretoria Executiva, em votação secreta, conforme prevê o § 1º do Art. 13 do Estatuto da ASOFME, no dia 25 de abril de 2025.
- Os locais de votação serão publicados posteriormente no sítio eletrônico da ASOFME, em instruções complementares.
- A Comissão Eleitoral deverá apurar e publicar no sítio eletrônico da ASOFME o resultado do pleito eleitoral, até o dia 28 de abril de 2025.
- O candidato que se sentir prejudicado deverá impetrar recurso em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado do pleito eleitoral.
- A Comissão Eleitoral terá 02 (dois) dias úteis para responder ao recurso previsto no item anterior, publicando o resultado no sítio eletrônico da ASOFMЕ.
- A homologação do resultado das eleições, com a respectiva indicação dos candidatos eleitos aos cargos da Diretoria Executiva da ASOFME, será publicada até o dia 16 de maio de 2025 no sítio eletrônico da ASOFME ou em outro meio apto a dar devida publicidade do ato, bem como será afixado na secretaria da ASOFME, em local visível e de fácil acesso a todo e qualquer interessado.
- A posse da nova Diretoria Executiva da ASOFME/RN ocorrerá em sessão solene no dia 15 de junho de 2025.
- O Anexo I deste edital refere-se ao cronograma de datas e eventos a serem realizados durante o período do pleito eleitoral para eleger os novos membros da Diretoria Executiva da ASOFME.
- Instruções complementares poderão ser expedidas pela Comissão Eleitoral no sítio eletrônico da ASOFME.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.