O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu que a Justiça Militar é competente para efetuar análise prévia do cometimento de suposto crime doloso contra a vida, praticado pela Polícia Militar.
Ao decidir em um Recurso Extraordinario, o ministro destacou que a legislação prevê o encaminhamento dos autos ao Tribunal do Júri apenas quando do reconhecimento da existência de crime militar doloso praticado contra a vida de civil, análise que seria de competência prévia da Justiça Militar estadual.
O juiz militar, após concluir que não houve crime doloso, poderá determinar o arquivamento do inquérito policial militar, ou o processamento por outro crime, independente de haver requerimento do Ministério Público.
(RE n. 1146235-SP. Julg. 17/12/2018)
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