Uma grande conquista para policiais militares, bombeiros e integrantes das Forças Armadas. O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares.
A Lei nº 3.954, de 16 de dezembro de 2019, que estrutura a carreira militar e dispõe, entre outras medidas, sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
O documento também trata das promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas; sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército; e reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal.
No seu artigo 56, a lei estabelece que “por ocasião de sua passagem para a inatividade, o militar terá direito a tantas quotas de soldo quantos forem os anos de serviço computáveis para a inatividade, até o máximo de 35 anos”.