APROVADA A PEC 186/2019 – PEC EMERGENCIAL

Após apreciação pelo Senado Federal e em seguida pela Câmara dos Deputados , nesta madrugada foi a provada a PEC 186/2019 – PEC EMERGENCIAL , a qual gerará reflexos a todos Agentes Públicos do Brasil, inclusive aos Militares

Resumidamente, após intensa mobilização e atuação de todos, o texto original foi alterado naquilo que nos interessa. Desta forma ó texto final trouxe de relevante aos Agentes Públicos o seguinte:

– O Art. 167-A. deixa claro que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supere 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, Distrito Federal, é facultado e não mais impositivo (não obrigatório e automático) a aplicação de medidas de restrição aos Agentes Públicos (reposição salarial, contagem de tempo, etc.) ;

– O Art. 167-G também deixa claro que para os Estados e DF não há imposição de aplicação de medidas de restrição aos Agentes Públicos (reposição salarial, progressão na carreira, contagem de tempo de interstício, etc.) quando decretado Estado Calamidade Pública Nacional e durante tal período, sendo facultativo ao Estado adoção de tais medidas;

Conforme resumo acima pode ser afirmado que houve relativa vitória, mesmo que parcialmente, pois através de esforço conjunto de todos, já na tramitação no Senado Federal foi possível alterações no texto original, com os seguintes resultados: em relação aos Agentes Públicos:

– Supressão da previsão da redução de jornada de trabalho em 25% com a consequente redução salarial;

– Modificação de ser impositivo automaticamente para facultativo as medidas de restrição (reposição salarial, progressão na carreira, contagem de tempo de interstício, etc) nos casos do Estado possuir relação entre despesas correntes e receitas correntes superados os 95%;

– Modificação de ser impositivo automaticamente para facultativo as medidas de restrição (reposição salarial, progressão na carreira, contagem de tempo de interstício, etc) em casos de decretação de Estado de Calamidade Pública Nacional, durante o período do decreto, retirando a previsão de extensão das referidas imposição por mais dois anos após tal período;

Na Câmara dos Deputados :

– Supressão do inciso II do Art 167-A – impedindo que o Estado, mesmo que facultativa, venha restringir o previsto no referido inciso (Promoções, progressões na carreira, etc), mesmo que temporariamente.

Conclusão:

Tais medidas se tivessem sido mantidas da forma original da PEC, teríamos prejuízos irreparáveis.

Não foi atingido totalmente o que pretendido, porém o avanço foi o possível, inclusive com a defesa, na Câmara dos Deputados, vários destaques votados em plenário, os quais não foram aprovados, porém essa atuação demonstrou, mais uma vez, a união e força de todos da FENEME como entidade representativa.

Também fica a lição de que terão ainda muitos embates no sentido de retirada de direitos dos Agentes Públicos, incluindo os Militares, pois há um sentimento de que esses profissionais são os causadores de todos os problemas as administrações públicas, o que não é verdade, pois eles são sim a solução.

Resta ao final, agradecer os parlamentares Militares, Senadores e Deputados Federais, demais parlamentares, todos os Dirigentes de Entidades Filiadas, Oficiais e Praças, Comandantes-Gerais PM e CBM e, ainda, outras entidades representativas nacionais de policiais, destacando a Direção da ADEPOLBRASIL pelo apoio e empenho nesta causa.

Todos atuaram de forma destacada e foram fundamentais neste esforço conjunto, tudo por uma causa justa e muito importante,.

TODOS CUMPRIRAM MAJESTOSAMENTE O SEU PAPEL, ATÉ A PRÓXIMA BATALHA.

Link notícia da Agência Câmara: Câmara aprova PEC EMERGENCIAL em 2º turno:

https://www.camara.leg.br/noticias/735508-camara-aprova-pec-emergencial-em-2o-turno/