Promotor Wendell Bethoven em artigo sobre a “desmilitarização”

A discussão num evento de âmbito local sobre a “desmilitarização” da Polícia Militar, com a pretensão de transformá-la numa força civil, é um misto de desconhecimento e perda de tempo, quiçá, uma tentativa de desvalorizar essa centenária instituição.

Em primeiro lugar, é a Constituição da República que relaciona as polícias (federais e estaduais) como órgãos encarregados da segurança pública, estabelecendo o modelo a ser seguido por todas as unidades federativas, não sendo juridicamente possível aos Estados produzir leis que visem a modificar a forma de organização de suas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Ademais, é da União a competência para legislar sobre normas gerais de organização das PMs e CBMs.

Por outro lado, a configuração dessas forças de segurança como “militares” tem a ver com a sua organização interna, baseada nos princípios da hierarquia e da disciplina, e não na forma como prestam os seus serviços à sociedade, que é e sempre foi de natureza civil (policiamento no âmbito da população civil). As polícias militarizadas, também chamadas de gendarmarias, existem em vários países do mundo, como, por exemplo, França, Portugal, Espanha, Itália, Chile, Colômbia e Argentina. Num país continental como Brasil, que não possui polícias municipais, é a organização militar que viabiliza a presença de policiais nos lugares mais distantes e inóspitos e, sobretudo, o policiamento ininterrupto em todo o território.

Desmilitarizar as PMs não melhoraria em nada os seus serviços, muito pelo contrário, tornaria essas tradicionais forças de segurança em polícias civis uniformizadas, porém, sem a mesma disciplina rígida. Os Estados já possuem forças segurança não militares, as Polícias Civis e Penais, assim como a União possui as Polícias Federal, Rodoviária e Penal. Sem nenhum demérito às demais forças policiais, as Polícias Militares são as mais antigas, importantes e essenciais forças de segurança do país, principais responsáveis pela manutenção da ordem pública. Não há, portanto, razão lógica para suprimir a organização militarizada das Polícias Militares.

Wendell Beetoven Ribeiro Agra
Promotor de Justiça (MPRN)